Devolução de contribuições previdenciárias - o INSS está com o seu Dinheiro!
- Diego Lins
- 9 de jun. de 2022
- 2 min de leitura

E quando o contribuinte faz um pagamento a mais ao INSS, o que acontece? Esse valor é devolvido ou descontado no próximo pagamento? Esse post vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre a restituição de contribuições previdenciárias.
No caso, são hipóteses em que o contribuinte da Seguridade Social, quando realizou contribuições a maior ou indevidas, fica com o crédito, devendo receber de volta aquilo que pagou a mais aos cofres da União Federal.
O que é restituição?
É um procedimento, normalmente administrativo (interno), no qual o sujeito passivo (o contribuinte) é ressarcido pela Receita Federal do Brasil, a respeito de valores recolhidos indevidamente à Previdência Social, ou mesmo a outras entidade ou fundos previdenciários.
Aqui entra a prescrição em relação ao tempo dos valores que foram pagos indevidamente.
Qual a prescição nos casos de contribuições previdenciárias?
A contriuição previdenciária tem caráter de tributo. Isso significa que é uma contribuição em forma de dinheiro imposta pelo Estado à sua população.
Assim, a contribuição da previdência tem, junto aos outros tributos, prescrição quinquenal (5 anos) para ser discutida na Justiça.
Quando a previdência complementar, o STJ, em recente julgado (23/06/2020), no recurso Especial 1.803.627, entendeu que o prazo prescricional nesses casos seria de 10 anos (e não de 3 anos, como era antigamente), aplicando-se o art. 205 do Código Civil.
O que é compensação?
É a possibilidade que o contribuinte tem de utilizar valores pagos anteriormente de forma equivocada (sempre pagamentos a mais), e usar esse valor a mais para quitar débitos e obrigações já apuradas.
Quando tem cabimento a restituição e a compensação?
Sempre que houver pagamento de tributo indevido (não era para ter pago nada) ou maior que o devido. A restituição pode ser total ou parcial.
No caso, se houver judicialização do questionamento (entrar com um processo na Justiça), a compensação só pode ser aproveitada depois do transito em julgado (quando não cabe mais recursos), de acordo com o art. 170-A do Código Tributário Nacional.
Conclusão
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