Planejamento Previdenciário para pessoa física — Qual a melhor forma de ser feito?
- Diego Lins
- 30 de mai. de 2022
- 6 min de leitura

Com a reforma previdenciária, de 13 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria sofreram grandes alterações. Assim, para quem deseja planejar o seu futuro, se tornou essencial realizar um planejamento previdenciário tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
Dessa forma, com o planejamento previdenciário, você irá conseguir agilizar, quando for o momento, o seu pedido de aposentadoria, diminuindo erros e facilitando o encaminhamento do benefício. E ainda, saberá de antemão os seus direitos e os valores que irá receber.
Mas, se você nunca ouviu falar de planejamento previdenciário, ou ainda, se deseja saber mais sobre o assunto, esse texto foi preparado para esclarecer suas principais dúvidas.
Regra geral de aposentadoria e cálculo previdenciário
Para começarmos a entender um pouco mais sobre planejamento previdenciário, se faz importante entender um pouco mais sobre as novas regras de aposentadoria e, como estão sendo realizados os cálculos, atualmente.
Umas das principais alterações trazidas pela emenda Constitucional n. º 103/2019, está disposto no Art. 19, no qual está escrito que: as mulheres poderão se aposentar aos 62 (sessenta e dois) anos de idade e com 15 (quinze) anos, e os homens com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição.
Dessa forma, ficou extinta a possibilidade de se aposentar sem ter o tempo mínimo de contribuição, bem como não há mais a possibilidade de se aposentar por tempo de serviço, sem ter atingido a idade mínima.
Outro ponto importante a ser reforçado, é que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média simples dos salários de contribuição calculados nos períodos, com um aumento de 2% a cada ano.
Assim, para uma pessoa que possuiu uma média salarial de R$ 3.000,00, a sua aposentadoria inicial será em torno de R$ 1.800,00. Veja, no quadro abaixo, a projeção salarial da aposentadoria, para entender melhor:
TABELA APOSENTADORIA PROGRAMADA — RENDA MENSAL INICIAL
Homem | | Mulher | |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | % DA MÉDIA A RECEBER | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | % DA MÉDIA A RECEBER |
20 anos | 60% | 20 anos | 60% |
21 anos | 62% | 21 anos | 62% |
22 anos | 64% | 22 anos | 64% |
23 anos | 66% | 23 anos | 66% |
30 anos | 80% | 30 anos | 90% |
35 anos | 90% | 35 anos | 100% |
40 anos | 100% | 40 anos | 110% |
Por conta dessa enorme defasagem salarial que ocorre com a aposentadoria, é que os serviços de planejamento previdenciário vêm crescendo a cada ano e, se tornando cada vez mais fundamental.
O que é o planejamento previdenciário?
Apesar de toda informatização dos serviços do INSS, os pedidos de aposentadoria ainda são processos burocráticos e, que podem ser longos.
Nesse sentido, o planejamento previdenciário é um serviço, oferecido pelos especialistas em direito previdenciário, para organizar e preparar documentação e cálculo pré-aposentadoria, para garantir que o trabalhador se aposente sem grandes problemas e, com o melhor benefício possível. Já que, como vimos acima, na hora de se aposentar o trabalhador pode ter um corte de, no mínimo, 40% dos seus rendimentos.
Dessa forma, o planejamento previdenciário é a melhor forma, para que o trabalhador se programe para a sua aposentadoria.
Como funciona o planejamento previdenciário?
Na prática, o planejamento previdenciário funciona como uma análise, que é realizada por escritório de advocacia especializado.
O especialista em planejamento previdenciário, irá realizar um estudo com base no seu histórico previdenciário e calcular quais são as melhores opções de aposentadoria para cada caso, como, por exemplo, o tempo mínimo ou o valor da contribuição para se atingir o valor de benefício almejado.
Dessa forma, a análise do planejamento previdência deverá ser iniciado, com a verificação de alguns dados básicos, que deverão ser informados ao especialista:
Devem ser informados, todos os seus vínculos empregatícios com carteira assinada, ou seja, aqueles que geram contribuição para previdência;
Na própria carteira de trabalho, consta também, as datas desses vínculos, bem como o valor de todas as suas remunerações, que servirão como cálculo possíveis benefícios.
Lembrando que, há casos onde as pessoas possuem mais de uma carteira de trabalho, então é necessário ter todas as informações dos empregos registrados que teve até o momento.
Com base nas informações acima, um dos primeiros passos a serem verificados pelo especialista é se há divergências das informações prestadas com o seu extrato no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O extrato CNIS é onde constam todas as suas contribuições previdenciárias, sejam elas realizadas pela empresa a qual prestava serviço, ou de forma autônoma.
Neste extrato, irá constar todos os seus vínculos empregatícios, o tempo que trabalhou em cada um e quais os valores de contribuição.
Lembrando que o cálculo do valor do benefício é feito com base nos valores de contribuição que você realizou durante o tempo de vínculos.
Infelizmente, há uma incidência muito grande de empresas que não recolhem o INSS corretamente e o trabalhador muitas vezes só fica sabendo na hora que tenta se aposentar.
Assim, não deixe para buscar essa informação somente quando for se aposentar, já que atualmente é muito fácil acompanhar todas as atualizações no seu extrato do CNIS, basta acessar as informações pela internet por meio da Plataforma Meu INSS.
Lembre-se, também que, caso haja erros, será necessário apresentar toda a documentação que comprove o vínculo ao INSS, o que será mais fácil de corrigir se ainda for um erro recente.
Nesse sentido, manter o seu CNIS correto e atualizado, é o primeiro passo para o seu planejamento previdenciário, porque além de verificar se todos os registros estão corretos, será possível também começar os cálculos para verificar o tempo de contribuição necessário para o valor do benefício desejado.
Outra análise que já é possível ser realizada nesta primeira documentação são os casos de possíveis atividades especiais, que são aquelas as quais o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde ou à vida (insalubridade ou periculosidade).
Para estes casos, é concedido o benefício da aposentadoria especial, que seria principalmente uma forma de reduzir o tempo de contribuição mínimo.
No entanto, nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial, por esse motivo é fundamental que a análise dessa documentação seja realizada por um profissional, já que há dezenas de profissões que se enquadram nessa modalidade.
Outro fator importante, que deve ser observado pelo planejamento previdenciário é que com a nova reforma, alguns trabalhadores possuem direito à alguns benefícios de regras de transição.
Novamente, são dezenas de casos que,são previstos nestas regras de transição e que podem lhe ajudar com uma aposentadoria mais rápido, mas que deve ser visto pelo seu especialista em previdência.
Quando começar a elaborar o planejamento previdenciário?
Muitas pessoas só começam a pensar em previdência, quando realmente está muito próxima da data de se aposentar, o que é de fato um erro.
Antigamente, era mais comum que tínhamos um trabalhador que permanecia 20 ou 30 anos na mesma empresa, o que facilitava os cálculos da previdência.
Atualmente, a rotatividade nas empresas é cada vez mais comum, aumentando o número de vínculos e dificultando esse planejamento a longo prazo. Sendo também, cada vez mais comum, a troca da contribuição convencional pela individual, quando a pessoa se torna autônomo. Ou até mesmo, nos casos em que o trabalhador sempre contribuiu de forma individual.
Assim, principalmente para esses casos que a contribuição não é linear, o planejamento previdenciário deve ser pensado quanto antes, já que conforme falamos, com esta análise você poderá realizar as alterações necessárias para que a sua aposentadoria ocorra da melhor forma.
E, ainda, poderá também complementar a sua média salarial de contribuição, visando um maior retorno futuro, sendo que, vale também ressaltar que, o valor inicial da média calculada será limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, que corresponde à R$ 7.087,22, o que seria equivalente a uma média de contribuição, por volta dos R$ 11 mil reais.
Ainda pensando no cálculo dos valores a receber no futuro, por conta dessa defasagem que aposentadoria oferece em alguns casos, é que os planos de previdência complementar ou privadas, vem ganhando cada vez mais espaço.
As previdências complementares que já existiam no setor público, e pode ser uma ótima opção para a complementação da renda que você deseja, na hora que for se aposentar.
Por isso, vale sempre a pena ressaltar que, o planejamento previdenciário é uma ferramenta que deve realizada quanto antes, sendo indicado para todos que se preocupam de fato com o seu futuro.
Com o planejamento previdenciário é possível realizar os eventuais ajustes necessários, além de que, já vão ser analisadas as documentações previamente, o que faz com que a hora de se aposentar não seja um problema na sua vida.
Por fim, é importante lembrar que somente um especialista pode fazer o seu planejamento corretamente. Entre em contato conosco para fazermos o seu planejamento previdenciário.



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