Reabilitação profissional é direito e não dever do segurado
- Diego Lins
- 26 de mai. de 2022
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Em novo julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, quando o segurado estiver recebendo auxílio doença, e for considerado incapaz para o trabalho (em reabilitação), o benefício deve ser pago até que o segurado seja considerado reabilitado, ou aposentado por invalidez se não houver oportunidade para a reabilitação profissional.
No caso, a reabilitação não é dever do segurado, e sim seu direito. Mesmo com o tratamento que causou o afastamento não tendo êxito, o segurado não é obrigado, necessariamente, a passar pela reabilitação.
No julgado, o magistrado entendeu que cabe ao INSS a iniciativa de verificar a oportunidade de submeter o segurado à reabilitação. Uma vez decidida pela reabilitação, o INSS precisa ir até o final dela, visando.
Processo 1012882-84.2020.4.01.9999
E o que é reabilitação profissional?
É mais um serviço da Previdência Social, tendo como objetivo reeducar ou readaptar profissionalmente os segurados do INSS incapacitados para o trabalho, mesmo que por motivo de doença ou acidente.
São cursos e treinamentos, com equipe multidisciplinar (de várias áreas), visando a recolocação profissional do segurado.
Quando for vítima de acidente de trabalho, o segurado terá prioridade no atendimento ao programa.
Não há carência ou prazo mínimo de contribuição para que o segurado possa usufruir da reabilitação profissional.
O segurado precisa ir ao INSS para reavaliação médica?
Sim, em casos de auxílio-doença o segurado precisará passar por reavaliações do seu quadro de saúde, por peritos médicos, para que se constate a continuidade do tratamento ou que seja analisada sua eventual volta ao trabalho.
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