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Reabilitação profissional é direito e não dever do segurado

  • Foto do escritor: Diego Lins
    Diego Lins
  • 26 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura


Em novo julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, quando o segurado estiver recebendo auxílio doença, e for considerado incapaz para o trabalho (em reabilitação), o benefício deve ser pago até que o segurado seja considerado reabilitado, ou aposentado por invalidez se não houver oportunidade para a reabilitação profissional.


No caso, a reabilitação não é dever do segurado, e sim seu direito. Mesmo com o tratamento que causou o afastamento não tendo êxito, o segurado não é obrigado, necessariamente, a passar pela reabilitação.


No julgado, o magistrado entendeu que cabe ao INSS a iniciativa de verificar a oportunidade de submeter o segurado à reabilitação. Uma vez decidida pela reabilitação, o INSS precisa ir até o final dela, visando.


Processo 1012882-84.2020.4.01.9999


E o que é reabilitação profissional?


É mais um serviço da Previdência Social, tendo como objetivo reeducar ou readaptar profissionalmente os segurados do INSS incapacitados para o trabalho, mesmo que por motivo de doença ou acidente.


São cursos e treinamentos, com equipe multidisciplinar (de várias áreas), visando a recolocação profissional do segurado.


Quando for vítima de acidente de trabalho, o segurado terá prioridade no atendimento ao programa.


Não há carência ou prazo mínimo de contribuição para que o segurado possa usufruir da reabilitação profissional.


O segurado precisa ir ao INSS para reavaliação médica?


Sim, em casos de auxílio-doença o segurado precisará passar por reavaliações do seu quadro de saúde, por peritos médicos, para que se constate a continuidade do tratamento ou que seja analisada sua eventual volta ao trabalho.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato agora mesmo com nossos advogados.

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